Crime ocorreu durante festa de aniversário e foi cometido mesmo com medida protetiva em vigor
Raimundo Filho Pereira da Luz foi condenado a 50 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato de André Nascimento Lima, então namorado de sua ex-companheira, e pela tentativa de feminicídio contra ela. A decisão também fixou indenizações à família da vítima e à ex-mulher.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri e presidido pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, que acolheu os argumentos do Ministério Público e rejeitou a tese da defesa, exercida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O crime aconteceu em 26 de março de 2024, em Araguaína, no norte do Tocantins. Conforme a sentença, a mulher comemorava o aniversário quando passou a ser perseguida pelo ex-companheiro, mesmo havendo medida protetiva de urgência contra ele. Após um desentendimento e o acionamento da Polícia Militar por descumprimento da ordem judicial, Raimundo deixou o local, mas retornou minutos depois.
Segundo os autos, ele aguardou a saída de amigos da vítima, entrou na residência e efetuou disparos contra André Nascimento Lima, que morreu ainda no local. Em seguida, dirigiu-se ao quarto onde a ex-companheira e os filhos estavam escondidos, tentou arrombar a porta e atirou por uma fresta. Um dos filhos foi atingido com dois disparos, um no rosto e outro no braço.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou que o crime foi premeditado, cometido por motivo torpe, com risco a outras pessoas e dificultando a defesa das vítimas. Também destacou o fato de tudo ter ocorrido na presença dos cinco filhos menores do casal, deixando os filhos de André órfãos e expondo as crianças a extrema violência.
A sentença determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil aos familiares de André Nascimento Lima e de R$ 5 mil à ex-companheira, sem prejuízo de eventual ação na esfera cível para pleitear valores maiores.






