Justiça entendeu que há provas e indícios suficientes para que as acusadas sejam julgadas pelo Tribunal do Júri; uma delas continuará presa preventivamente
A Justiça determinou que Rejane Mendes da Silva e Lindiana Mendes da Silva sejam submetidas a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína, acusadas de participação na morte do empresário José Paulo Couto. A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, titular da 1ª Vara Criminal, após análise das provas reunidas durante a fase de instrução do processo.
Conforme a decisão, Rejane responderá pelos crimes de homicídio qualificado, furto, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e ocultação de cadáver. As acusações também incluem a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos e do Estatuto da Pessoa Idosa. Já Lindiana foi pronunciada pelo crime de ocultação de cadáver.
Ao encaminhar o caso ao Tribunal do Júri, o magistrado destacou que existem elementos suficientes que apontam para a materialidade dos crimes e indícios de autoria, requisitos necessários para que os acusados sejam julgados por um conselho de sentença formado por cidadãos.
Na mesma decisão, o juiz rejeitou argumentos apresentados pela defesa e manteve a prisão preventiva de Rejane. Segundo o magistrado, permanecem válidos os motivos que justificaram a medida cautelar, especialmente a necessidade de preservação da ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal.
Com a conclusão desta etapa processual, o caso segue agora para a fase de preparação do julgamento. Acusação e defesa deverão apresentar suas testemunhas e eventuais pedidos de diligências complementares. A data do júri ainda não foi definida e dependerá da tramitação processual e da agenda do Tribunal do Júri de Araguaína.






