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Ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins é condenado por fraudes em concurso público; TJ reconhece nepotismo disfarçado

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins, Anissé Alves de Sousa, conhecido como Zé Ademar, e outros seis envolvidos por um esquema de fraudes no concurso público municipal realizado em 2007. A decisão acatou integralmente o recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido os réus.

Segundo o MPTO, o certame foi manipulado para beneficiar familiares do então prefeito e aliados políticos, configurando nepotismo disfarçado, violação de princípios constitucionais e montagem de um processo seletivo fraudulento. Em pelo menos 19 casos, os aprovados tinham ligação direta com o ex-gestor — entre eles esposa, filhos, sobrinhos, genro e vereadores da base aliada.

O acórdão aponta uma “aprovação estatisticamente improvável” entre pessoas próximas ao prefeito, o que demonstraria a intenção deliberada de manipular o resultado. Além do ex-prefeito, foram condenados a empresa Consulderh, contratada sem licitação, seus representantes, o assessor jurídico da época e os três membros da comissão do concurso, todos contratados temporariamente.

As investigações mostraram ainda que o edital foi divulgado apenas no mural da Prefeitura e no Diário Oficial, restringindo o acesso de candidatos; além disso, locais e horários de prova foram comunicados com apenas três dias de antecedência. A comissão organizadora não contava com servidores de carreira, contrariando normas básicas para garantir a independência da banca.

O MPTO sustentou no recurso que não é necessário dano financeiro ao erário para caracterizar improbidade por violação aos princípios administrativos, enfatizando que o concurso serviu para beneficiar indevidamente pessoas próximas ao prefeito. O TJTO concordou e reconheceu o dolo e o prejuízo ético à administração pública.

Sanções aplicadas
Com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), os réus foram penalizados com:

  • multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração da época;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.

Linha do tempo do caso

  • 22/05/2019 – MPTO ajuíza a ação.
  • 06/08/2025 – A Justiça de 1ª instância julga a ação improcedente.
  • 07/08/2025 – MPTO recorre ao TJTO.
  • 12/11/2025 – Tribunal reforma a sentença e condena os envolvidos.

A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.

Foto de Tomaz Xavier

Tomaz Xavier

Tomaz da Silva Xavier Formado em Pedagogia pela UFPI Jornalista de profissão há 22 anos Apresentador de TV e Radialista

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