O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins, Anissé Alves de Sousa, conhecido como Zé Ademar, e outros seis envolvidos por um esquema de fraudes no concurso público municipal realizado em 2007. A decisão acatou integralmente o recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido os réus.
Segundo o MPTO, o certame foi manipulado para beneficiar familiares do então prefeito e aliados políticos, configurando nepotismo disfarçado, violação de princípios constitucionais e montagem de um processo seletivo fraudulento. Em pelo menos 19 casos, os aprovados tinham ligação direta com o ex-gestor — entre eles esposa, filhos, sobrinhos, genro e vereadores da base aliada.
O acórdão aponta uma “aprovação estatisticamente improvável” entre pessoas próximas ao prefeito, o que demonstraria a intenção deliberada de manipular o resultado. Além do ex-prefeito, foram condenados a empresa Consulderh, contratada sem licitação, seus representantes, o assessor jurídico da época e os três membros da comissão do concurso, todos contratados temporariamente.
As investigações mostraram ainda que o edital foi divulgado apenas no mural da Prefeitura e no Diário Oficial, restringindo o acesso de candidatos; além disso, locais e horários de prova foram comunicados com apenas três dias de antecedência. A comissão organizadora não contava com servidores de carreira, contrariando normas básicas para garantir a independência da banca.
O MPTO sustentou no recurso que não é necessário dano financeiro ao erário para caracterizar improbidade por violação aos princípios administrativos, enfatizando que o concurso serviu para beneficiar indevidamente pessoas próximas ao prefeito. O TJTO concordou e reconheceu o dolo e o prejuízo ético à administração pública.
Sanções aplicadas
Com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), os réus foram penalizados com:
- multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração da época;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.
Linha do tempo do caso
- 22/05/2019 – MPTO ajuíza a ação.
- 06/08/2025 – A Justiça de 1ª instância julga a ação improcedente.
- 07/08/2025 – MPTO recorre ao TJTO.
- 12/11/2025 – Tribunal reforma a sentença e condena os envolvidos.
A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.






