Pagamento de R$ 144 mil, questionado em 2025, foi considerado regular; processo político caducou por falta de julgamento no prazo legal
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins arquivaram os procedimentos que investigavam o pagamento de R$ 144.666,66 ao prefeito de Colinas do Tocantins. O valor, classificado como “rescisão contratual”, motivou denúncias e um pedido de impeachment ao longo de 2025.
As decisões foram publicadas no início de fevereiro e encerram tanto a apuração ministerial quanto o processo político-administrativo instaurado no Legislativo municipal.
Promotoria afasta ilegalidade
A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas instaurou uma Notícia de Fato para verificar a legalidade do pagamento feito ao chefe do Executivo, além de valores semelhantes destinados ao vice-prefeito e a secretários municipais. A suspeita inicial era de incompatibilidade com o regime de subsídio aplicado a agentes políticos.
Após examinar documentos apresentados pela Prefeitura, o MPTO concluiu que as quantias correspondiam ao 13º salário e ao adicional de um terço de férias, direitos previstos na Constituição Federal e reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 484, inclusive para agentes políticos remunerados por subsídio.
A Promotoria registrou que foram entregues fichas financeiras, contracheques e documentação relativa a revisão administrativa, com devolução de valores eventualmente considerados controversos. Não foram constatados indícios de dolo nem prejuízo ao erário, o que levou ao arquivamento do procedimento.
O prefeito Ksarin comentou o desfecho: “Sempre agimos com transparência. Os pagamentos estavam no Portal da Transparência e são amparados pela Constituição. Hoje, a verdade prevalece e vem chancelada pelo Ministério Público.”
Impeachment perde validade por prazo
Paralelamente à investigação ministerial, a Câmara havia aberto processo de impeachment com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina infrações político-administrativas cometidas por prefeitos.
Entretanto, o prazo de 90 dias previsto para julgamento foi encerrado em 27 de janeiro de 2026 sem deliberação final em plenário. Diante do decurso de prazo, o presidente da Casa declarou a caducidade do processo em 9 de fevereiro e determinou o arquivamento da denúncia.
A decisão ressalta que uma nova denúncia poderá ser apresentada, caso surjam elementos adicionais sobre os mesmos fatos.






