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MP e Câmara encerram investigações e prefeito de Colinas evita impeachment

Pagamento de R$ 144 mil, questionado em 2025, foi considerado regular; processo político caducou por falta de julgamento no prazo legal

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins arquivaram os procedimentos que investigavam o pagamento de R$ 144.666,66 ao prefeito de Colinas do Tocantins. O valor, classificado como “rescisão contratual”, motivou denúncias e um pedido de impeachment ao longo de 2025.

As decisões foram publicadas no início de fevereiro e encerram tanto a apuração ministerial quanto o processo político-administrativo instaurado no Legislativo municipal.

Promotoria afasta ilegalidade

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas instaurou uma Notícia de Fato para verificar a legalidade do pagamento feito ao chefe do Executivo, além de valores semelhantes destinados ao vice-prefeito e a secretários municipais. A suspeita inicial era de incompatibilidade com o regime de subsídio aplicado a agentes políticos.

Após examinar documentos apresentados pela Prefeitura, o MPTO concluiu que as quantias correspondiam ao 13º salário e ao adicional de um terço de férias, direitos previstos na Constituição Federal e reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 484, inclusive para agentes políticos remunerados por subsídio.

A Promotoria registrou que foram entregues fichas financeiras, contracheques e documentação relativa a revisão administrativa, com devolução de valores eventualmente considerados controversos. Não foram constatados indícios de dolo nem prejuízo ao erário, o que levou ao arquivamento do procedimento.

O prefeito Ksarin comentou o desfecho: “Sempre agimos com transparência. Os pagamentos estavam no Portal da Transparência e são amparados pela Constituição. Hoje, a verdade prevalece e vem chancelada pelo Ministério Público.”

Impeachment perde validade por prazo

Paralelamente à investigação ministerial, a Câmara havia aberto processo de impeachment com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina infrações político-administrativas cometidas por prefeitos.

Entretanto, o prazo de 90 dias previsto para julgamento foi encerrado em 27 de janeiro de 2026 sem deliberação final em plenário. Diante do decurso de prazo, o presidente da Casa declarou a caducidade do processo em 9 de fevereiro e determinou o arquivamento da denúncia.

A decisão ressalta que uma nova denúncia poderá ser apresentada, caso surjam elementos adicionais sobre os mesmos fatos.

Foto de Tomaz Xavier

Tomaz Xavier

Tomaz da Silva Xavier Formado em Pedagogia pela UFPI Jornalista de profissão há 22 anos Apresentador de TV e Radialista

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