Vitor Gomes Alves de Paula, de 21 anos, e confirmou a decisão que o submete a júri popular. O julgamento, de forma unânime, ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal.
O episódio causou intensa repercussão social em Araguaína e em várias regiões do estado, já que a vítima, a jovem trabalhadora Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, perdeu a vida de maneira trágica em 22 de março de 2025. À época, familiares, amigos e moradores se mobilizaram em atos de solidariedade e em manifestações nas redes sociais, cobrando responsabilização e que a justiça fosse feita.
De acordo com os autos, Vitor é acusado de homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar. Ele teria conduzido uma BMW em alta velocidade, sob efeito de álcool, sem habilitação, colidindo na traseira da motocicleta guiada por Maria Alice. O choque resultou em politraumatismo e na morte imediata da jovem.
Durante a tramitação do processo, o réu optou por permanecer calado tanto na fase investigativa quanto na audiência de instrução. A defesa, por sua vez, tentou a desclassificação do delito para homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
Em 30 de junho, o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína, Carlos Roberto de Sousa Dutra, decidiu pela pronúncia, remetendo o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado entendeu que existem elementos consistentes de autoria, apoiados em provas documentais e testemunhais, e destacou que cabe ao corpo de jurados avaliar todos os aspectos. O crime foi tipificado como homicídio duplamente qualificado: por expor a risco coletivo e por empregar meio que dificultou a defesa da vítima.
A defesa recorreu ao TJTO por meio de um Recurso em Sentido Estrito (RES), pedindo a anulação da decisão e a retirada das qualificadoras. Também sustentou não haver comprovação de embriaguez no momento da colisão.
Na análise do pedido, a desembargadora Jacqueline Adorno, relatora do processo, ressaltou que as provas são suficientes para manter a acusação nos termos atuais. “Há materialidade e indícios robustos de autoria, e não cabe ao Tribunal afastar as qualificadoras nesta fase. Essa é uma atribuição do júri”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e pelo juiz Márcio Barcelos (convocado), resultando em decisão unânime. O processo retorna agora à 1ª Vara Criminal de Araguaína, onde deverá ser definida a data do julgamento.
O caso continua despertando indignação e expectativa na sociedade, que aguarda que o Tribunal do Júri dê uma resposta justa à dor da família de Maria Alice.






