A ação está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O Partido Social Democrático (PSD) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma contestação ao uso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1282 (ADPF 1282) — ajuizada pelo Solidariedade — com o propósito de impugnar o afastamento de Wanderlei Barbosa, governador do Tocantins, decretado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Protocolado na manhã de segunda-feira (10), sob o número 162325/2025, o requerimento foi assinado por Thiago Fernandes Boverio e Gilberto Kassab — este último presidente nacional do PSD. O partido atua no feito como amicus curiae e defende que a ADPF não está adequada para atuar como instrumento de defesa individual ou para reverter decisões judiciais específicas.
Conforme o PSD, a iniciativa do Solidariedade procura converter um instrumento de controle de constitucionalidade em uma forma de atuação político-estratégica, o que, na avaliação da legenda, contraria o papel institucional do STF e os valores que estruturam o ordenamento jurídico brasileiro.
O documento aponta que o afastamento provisório do governador foi determinado com base em indícios e com o intuito de assegurar a regularidade das investigações. Para o PSD, tal medida não configura afronta à vontade popular, mas sim uma providência legítima visando a legalidade e o funcionamento adequado da administração pública.
Além disso, o partido argumenta que o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal — que disciplina a possibilidade de afastamento cautelar de agente público — é norma infraconstitucional, sendo por isso inadequado que seja objeto de questionamento por meio de ADPF. A legenda ressalta ainda que o STF não deve adentrar na análise de provas ou circunstâncias concretas em ações desse tipo, limitando-se ao exame de temas exclusivamente constitucionais.
Com essa manifestação, o PSD reafirma seu posicionamento de que medidas cautelares sustentadas em indícios robustos são legítimas e essenciais para resguardar a integridade do processo judicial e a lisura da gestão pública.






