Decisão unânime declarou inconstitucional vinculação ao subsídio de juiz substituto; teto deve ser calculado com base na remuneração de desembargador
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou aos deputados, nesta terça-feira (23), um ofício do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informando a revogação parcial de uma lei que fixava limites salariais para servidores do Poder Judiciário Estadual.
A mudança decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o artigo 14 da Lei 2.409/2010, alterado pela Lei 3.294/2017, que estabelecia o subteto em 90,25% do subsídio mensal de um juiz substituto.
Julgamento unânime
O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.455), ajuizada em 2020 pelo PDT, com julgamento realizado entre 8 e 18 de novembro de 2024. O relator do processo foi o ministro Nunes Marques, cujo voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros do Supremo.
Em seu parecer, Nunes Marques destacou que a vinculação ao cargo de juiz substituto não encontra respaldo na Constituição Federal. Ele explicou que a Carta Magna prevê apenas duas formas possíveis de fixação do teto:
- Subteto por Poder – no caso do Judiciário, vinculado ao subsídio de desembargador, limitado a 90,25% do valor recebido por ministro do STF;
- Subteto único para todos os Poderes – também vinculado ao subsídio de desembargador, mas sem limitação de índice.
Conforme a decisão, os deputados estaduais não estão incluídos nessa regra de vinculação.
Com isso, a alteração impacta diretamente os servidores do Judiciário tocantinense, que passam a ter como referência salarial o subsídio de desembargador, e não mais o de juiz substituto.






