Ministro Edson Fachin considerou a impetração deficiente e deixou de analisar o mérito, mantendo o afastamento de 180 dias imposto pelo STJ no âmbito da Operação Fames-19.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Edson Fachin, não conheceu do habeas corpus interposto pela defesa do Governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), que buscava a revogação da medida cautelar de afastamento de suas funções determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Fames-19.
A medida restritiva, fixada pelo STJ pelo prazo de 180 dias, teve como fundamento indícios de suposta participação do Chefe do Executivo em irregularidades relacionadas à aquisição de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19.
A defesa sustentou, entre outros pontos, a inexistência de prova concreta de corrupção sistêmica, bem como a ausência de elementos atuais que justificassem a medida extrema, alegando ainda que os fatos remontam ao período da gestão anterior.
O relator, entretanto, entendeu que o pedido foi apresentado de forma deficitária, sem a devida comprovação documental de constrangimento ilegal, circunstância que inviabilizou o exame do mérito da impetração. Assim, o habeas corpus foi registrado como “não conhecido”.
Com o afastamento de Wanderlei, a chefia do Executivo estadual permanece sob a responsabilidade do Vice-Governador, Laurez Moreira (PSD). A defesa do Governador reafirmou que recorrerá às instâncias cabíveis e que confia no devido processo legal para a plena restauração de seus direitos políticos.






