Decisão valida parceria com entidade filantrópica e aponta legalidade no modelo adotado pela Prefeitura
O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, indeferiu o pedido de liminar em uma ação popular que questionava o termo de cooperação firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para a gestão compartilhada das UPAs Norte e Sul.
Na decisão, o magistrado destacou que o município, ao optar pela dispensa de chamamento público, seguiu os critérios previstos na Lei nº 13.019/2014. Ele ressaltou ainda que o procedimento adotado — com qualificação prévia e justificativa posterior — encontra respaldo tanto na legislação federal quanto nas normas municipais.
Sobre a existência de concurso público vigente na área da Saúde, o juiz apontou que isso não impede a adoção de modelos de gestão compartilhada. Segundo ele, há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o poder público a complementar a oferta de profissionais por meio de parcerias com organizações da sociedade civil.
Controle social e atribuições
Em relação à ausência de apreciação do termo de cooperação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), o magistrado considerou que não há irregularidade. Conforme a decisão, a celebração de parcerias é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo, responsável pela condução da administração pública e execução das políticas de saúde.
O juiz também citou entendimento consolidado do STF de que atribuir poder deliberativo ou de veto aos Conselhos de Saúde sobre contratos e convênios fere o princípio da separação dos poderes.
Orçamento e transparência
Quanto à previsão orçamentária, a decisão aponta que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 contempla mecanismos que permitem ajustes financeiros, como a abertura de créditos suplementares. Com base nos documentos apresentados, o magistrado não identificou indícios de ilegalidade nos valores firmados na parceria.
No que diz respeito à transparência, a Justiça reconheceu que foram cumpridas as exigências legais, com a devida publicação do extrato do termo de cooperação no Diário Oficial do Município em 24 de março. O pagamento ocorreu em 1º de abril, respeitando o prazo legal para eventuais contestações.
Novo modelo em funcionamento
As Unidades de Pronto Atendimento já passaram a operar sob o modelo de gestão compartilhada, iniciado oficialmente na última segunda-feira, dia 13. A parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade filantrópica foi estruturada como alternativa para enfrentar a escassez de profissionais e problemas nas escalas de trabalho.
A proposta também prevê melhorias no abastecimento de insumos e medicamentos, além da modernização de equipamentos e mobiliário. Outro destaque é a ampliação dos serviços, com a inclusão de especialidades como ortopedia e pediatria nas unidades.






